Questão FC879129
Iniciada a execução e sendo chamado a efetuar os cálculos de liquidação, o exeqüente informou que havia se equivocado quanto ao percentual referente às horas extras e aplicou novo
Liquidação de Sentença Trabalhista (art. 879 da CLT; arts. 509 a 512 do NCPC)
FCC · 2004
Iniciada a execução e sendo chamado a efetuar os cálculos de liquidação, o exeqüente informou que havia se equivocado quanto ao percentual referente às horas extras e aplicou novo percentual que entendia correto. Incluiu, também, juros de mora e correção monetária, embora a isso não se tivesse referido a sentença. Esses cálculos são
- corretos.
- inteiramente equivocados.
- corretos apenas no que diz respeito às horas extras.
- corretos no que diz respeito às horas extras e à correção monetária.
- equivocados no que se refere ao percentual de horas extras e corretos quanto ao juros de mora e correção monetária.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na fase de liquidação não se pode alterar o conteúdo da sentença: a função é apenas apurar o montante do que já foi decidido. Por isso, aplicar novo percentual de horas extras equivale a inovar a condenação e afronta a coisa julgada e ao disposto no art. 879 da CLT. Logo, os cálculos estão equivocados quanto ao percentual de horas extras.
Por outro lado, é correto incluir juros de mora e correção monetária na liquidação mesmo que a sentença não os tenha mencionado. A jurisprudência admite sua inclusão automática: os juros normalmente são de 1% ao mês (12% ao ano) desde o ajuizamento, e a correção pelos índices oficiais desde o vencimento até o pagamento.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em