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Questão FC879129

Iniciada a execução e sendo chamado a efetuar os cálculos de liquidação, o exeqüente informou que havia se equivocado quanto ao percentual referente às horas extras e aplicou novo

Liquidação de Sentença Trabalhista (art. 879 da CLT; arts. 509 a 512 do NCPC)

FCC · 2004

Iniciada a execução e sendo chamado a efetuar os cálculos de liquidação, o exeqüente informou que havia se equivocado quanto ao percentual referente às horas extras e aplicou novo percentual que entendia correto. Incluiu, também, juros de mora e correção monetária, embora a isso não se tivesse referido a sentença. Esses cálculos são

  1. corretos.
  2. inteiramente equivocados.
  3. corretos apenas no que diz respeito às horas extras.
  4. corretos no que diz respeito às horas extras e à correção monetária.
  5. equivocados no que se refere ao percentual de horas extras e corretos quanto ao juros de mora e correção monetária.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na fase de liquidação não se pode alterar o conteúdo da sentença: a função é apenas apurar o montante do que já foi decidido. Por isso, aplicar novo percentual de horas extras equivale a inovar a condenação e afronta a coisa julgada e ao disposto no art. 879 da CLT. Logo, os cálculos estão equivocados quanto ao percentual de horas extras.

Por outro lado, é correto incluir juros de mora e correção monetária na liquidação mesmo que a sentença não os tenha mencionado. A jurisprudência admite sua inclusão automática: os juros normalmente são de 1% ao mês (12% ao ano) desde o ajuizamento, e a correção pelos índices oficiais desde o vencimento até o pagamento.

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