Questão FC879130
No processo do trabalho a impugnação à sentença de liquidação é possível no prazo de
Liquidação de Sentença Trabalhista (art. 879 da CLT; arts. 509 a 512 do NCPC)
FCC · 2003
No processo do trabalho a impugnação à sentença de liquidação é possível no prazo de
- oito dias da notificação da sentença.
- oito dias a contar da decisão dos embargos à execução.
- oito dias da garantia do juízo.
- cinco dias da garantia do juízo.
- cinco dias da notificação da sentença.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Certo: cinco dias da garantia do juízo.
O prazo para a impugnação à sentença de liquidação no processo do trabalho é de 5 (cinco) dias, contado a partir da garantia do juízo. A garantia ocorre quando a execução fica assegurada por depósito, penhora, seguro‑garantia, fiança bancária ou outro meio admitido.
Na prática, uma vez garantida a execução, o executado dispõe desse mesmo prazo para apresentar embargos e o exequente tem igual prazo para impugnar a liquidação. Essa regra está prevista no art. 884, §3º, da CLT, que equipara os prazos entre embargos e impugnação à liquidação.
Portanto, o marco inicial é a garantia do juízo, não a notificação da sentença.
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