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Questão FC879130

No processo do trabalho a impugnação à sentença de liquidação é possível no prazo de

Liquidação de Sentença Trabalhista (art. 879 da CLT; arts. 509 a 512 do NCPC)

FCC · 2003

No processo do trabalho a impugnação à sentença de liquidação é possível no prazo de

  1. oito dias da notificação da sentença.
  2. oito dias a contar da decisão dos embargos à execução.
  3. oito dias da garantia do juízo.
  4. cinco dias da garantia do juízo.
  5. cinco dias da notificação da sentença.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Certo: cinco dias da garantia do juízo.

O prazo para a impugnação à sentença de liquidação no processo do trabalho é de 5 (cinco) dias, contado a partir da garantia do juízo. A garantia ocorre quando a execução fica assegurada por depósito, penhora, seguro‑garantia, fiança bancária ou outro meio admitido.

Na prática, uma vez garantida a execução, o executado dispõe desse mesmo prazo para apresentar embargos e o exequente tem igual prazo para impugnar a liquidação. Essa regra está prevista no art. 884, §3º, da CLT, que equipara os prazos entre embargos e impugnação à liquidação.

Portanto, o marco inicial é a garantia do juízo, não a notificação da sentença.

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