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Questão FC879139

Larissa e sua ex-empregadora Café com Licor Ltda. celebraram acordo amigável quando da extinção do contrato de trabalho. Para que fosse válido, ingressaram por meio de seus respect

Homologação de Acordo Extrajudicial (arts. 855 B a 855 E da CLT)

FCC · 2022

Larissa e sua ex-empregadora Café com Licor Ltda. celebraram acordo amigável quando da extinção do contrato de trabalho. Para que fosse válido, ingressaram por meio de seus respectivos advogados com petição conjunta requerendo a homologação do acordo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho. Entretanto, o juiz não homologou o referido acordo, por entender que o valor que seria pago a Larissa lhe era desfavorável e muito aquém das verbas devidas, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Nesse caso, de acordo com a CLT,

  1. Larissa e sua ex-empregadora deverão propor novamente a mesma ação, que será distribuída livremente para outro juízo.
  2. as partes poderão interpor recurso ordinário da decisão que negou a homologação do acordo.
  3. o juiz não é obrigado a homologar o acordo, nada podendo ser feito pelas partes.
  4. Larissa deve ingressar com reclamação trabalhista contra a Café com Licor Ltda. e, na data da audiência, celebrar o acordo nos exatos termos que haviam combinado anteriormente, para homologação do juiz, mas omitindo que já foi realizada ação anterior.
  5. as partes poderão impetrar mandado de segurança contra o ato do juiz que negou a homologação do acordo, por violar direito líquido e certo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a negativa de homologação é proferida por sentença que extingue o processo sem resolução do mérito, sendo decisão terminativa sujeita a recurso.

Nos termos da CLT, cabe recurso ordinário contra decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho, conforme o art. 895, inciso I.

Assim, Larissa e a ex-empregadora têm o direito de interpor o recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho, no prazo de 8 dias.

Ademais, a jurisprudência consolidada pelo TST, expressa na Súmula 418, reconhece a faculdade do juiz em homologar ou não o acordo, mas não impede a impugnação por meio do recurso cabível.

Portanto, a via adequada é o recurso ordinário, não o mandado de segurança.

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