Questão FC879146
Denis, dispensado sem justa causa, tem muitas horas a receber e resolve tentar negociá-las com o empregador, pois não tem pretensão de ajuizar reclamação trabalhista em face do mes
Homologação de Acordo Extrajudicial (arts. 855 B a 855 E da CLT)
FCC · 2018
Denis, dispensado sem justa causa, tem muitas horas a receber e resolve tentar negociá-las com o empregador, pois não tem pretensão de ajuizar reclamação trabalhista em face do mesmo. Após algumas semanas de negociação Denis e o empregador chegam a um consenso, fazendo um acordo para pagamento das horas extras em cinco parcelas. Visando a segurança para ambos, resolvem utilizar-se do processo de jurisdição voluntária para homologação do acordo extrajudicial entabulado, sendo que
- a representação por advogado nesse caso é desnecessária, tendo em vista que a negociação do acordo foi feita diretamente pelas partes.
- a representação das partes por advogado, que poderá ser o mesmo para ambas, é obrigatória, ainda que a negociação do acordo tenha sido feita diretamente por elas.
- o acordo será apresentado em petição conjunta, que será analisada pelo juiz no prazo de cinco dias a contar de sua distribuição.
- o juiz analisará o acordo no prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
- a petição de homologação do acordo interrompe o prazo prescricional em relação às horas extras nela especificadas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese apresentada, trata-se do processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial trabalhista. Pelo dispositivo aplicável, o juiz terá o prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição para apreciar o acordo.
Durante essa análise o magistrado verificará a regularidade formal, a presença de representação por advogado e, sobretudo, se não há prejuízo ao trabalhador. Se entender necessário, designará audiência para esclarecimentos ou complementação.
Ao final, o juiz proferirá sentença que homologa ou não o acordo, conferindo segurança jurídica ao ajuste. Em casos simples, como parcelamento de horas extras sem indício de prejuízo, a homologação pode ocorrer sem audiência.
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