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Questão FC879147

Conforme Lei nº 13.467 de 2017, que introduziu alterações na CLT, com relação ao Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial,

Homologação de Acordo Extrajudicial (arts. 855 B a 855 E da CLT)

FCC · 2017

Conforme Lei nº 13.467 de 2017, que introduziu alterações na CLT, com relação ao Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial,

  1. a sua propositura suspende o prazo para a homologação e quitação das verbas rescisórias a que o empregado faz jus.
  2. a petição de homologação de acordo interrompe o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.
  3. da decisão judicial que negar a homologação do acordo extrajudicial começa a fluir o prazo prescricional de 2 anos para a propositura da ação trabalhista.
  4. é necessária a assistência de advogado para o pedido de homologação de acordo extrajudicial, podendo as partes se valerem de advogado comum, desde que seja do sindicato da categoria do empregado.
  5. a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa está correta porque a Reforma Trabalhista inseriu no §capítulo de jurisdição voluntária o art. 855‑E da CLT, que prevê que a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional relativamente aos direitos nela especificados.

Suspender significa que a contagem do prazo fica paralisada enquanto perdura a pendência do pedido de homologação, preservando o direito do trabalhador durante a análise judicial. A contagem do prazo voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação. A regra se aplica somente aos direitos discriminados na petição.

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