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Questão FC879151

Epaminondas propôs reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora Rosa dos Ventos Indústria e Comércio de Peças Ltda.. Transitada em julgado a ação, e iniciado o processo de

Execução Trabalhista

FCC · 2022

Epaminondas propôs reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora Rosa dos Ventos Indústria e Comércio de Peças Ltda.. Transitada em julgado a ação, e iniciado o processo de execução, o juiz suspende a execução com fundamento na prescrição intercorrente, eis que da distribuição da ação até a presente data decorreram mais de 2 anos. Inconformado, Epaminondas, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá interpor

  1. mandado de segurança, eis que possui direito líquido e certo, na medida em que a prescrição intercorrente só se opera após 2 anos do início da execução.
  2. agravo de petição, no prazo de 8 dias, eis que é o recurso cabível na hipótese, podendo sustentar que a prescrição intercorrente só se opera após 5 anos do início da execução e com a inércia do exequente.
  3. agravo de petição, no prazo de 10 dias, eis que é o recurso cabível na hipótese, podendo sustentar que a prescrição intercorrente só se opera após 2 anos do início da execução, e com a inércia do exequente.
  4. agravo de instrumento, no prazo de 8 dias, eis que é o recurso cabível na hipótese, podendo sustentar que a prescrição intercorrente só se opera após 5 anos do início da execução e com a inércia do exequente.
  5. agravo de petição, no prazo de 8 dias, eis que é o recurso cabível na hipótese, podendo sustentar que a prescrição intercorrente só se opera após 2 anos do início da execução, e após a inércia do exequente, que deixa de cumprir determinação judicial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Cabível o agravo de petição, interposto no prazo de 8 dias, para impugnar a decisão que declarou a prescrição intercorrente na fase de execução.

A prescrição intercorrente no processo do trabalho tem prazo de 2 anos e sua fluência inicia-se quando há a inércia do exequente em cumprir determinação judicial.
Ou seja, não se conta apenas o tempo desde a distribuição da ação, mas o lapso a partir do momento em que o credor deixa de atender ordem do juízo.

O agravo permite sustentar que a prescrição não se operou se não houve inércia por 2 anos ou que o marco inicial foi equivocado. A declaração da prescrição intercorrente pode ser feita de ofício ou a requerimento, em qualquer grau de jurisdição.

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