Questão FC879155
Na reclamação trabalhista movida por Leonor, já em fase de execução, foram esgotados todos os meios de satisfação de seu crédito junto à empresa executada, requerendo Leonor a inst
Execução Trabalhista
FCC · 2022
Na reclamação trabalhista movida por Leonor, já em fase de execução, foram esgotados todos os meios de satisfação de seu crédito junto à empresa executada, requerendo Leonor a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para inclusão dos sócios no polo passivo da ação. Diante do disposto na legislação vigente,
- além de esgotar os meios de execução contra a empresa executada, antes de requerer a instauração do IDPJ, Leonor será obrigada a requerer a inclusão do nome da empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
- não é cabível a instauração do IDPJ em fase de execução, sendo que Leonor deveria ter incluído as pessoas físicas dos sócios juntamente com a pessoa jurídica da empresa na petição inicial da reclamação trabalhista.
- a Juíza do Trabalho receberá o requerimento de instauração do IDPJ, julgando-o desde logo e, caso seja julgado improcedente, caberá a interposição de Agravo de Petição por Leonor.
- a Juíza do Trabalho receberá o requerimento de instauração do IDPJ, julgando-o desde logo e, caso seja julgado procedente, caberá a interposição de Embargos à Execução, após a penhora de bens do(s) sócio(s), com o juízo garantido.
- a Juíza do Trabalho receberá o requerimento de instauração do IDPJ, determinando a citação dos sócios para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de 15 dias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, na fase de execução é cabível o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), desde que esgotados os meios de satisfação do crédito contra a pessoa jurídica.
Ao ser requerido o incidente, o juízo recebe o pedido e determina a citação dos sócios ou da pessoa jurídica interessada para que se manifestem e requeiram provas no prazo de 15 dias, conforme disciplina procedimental aplicável (arts. referentes ao incidente de desconsideração).
Esse procedimento garante o contraditório e amplia a instrução, permitindo ao magistrado decidir sobre a desconsideração após ouvir os envolvidos e analisar as provas produzidas.
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