Questão FC879158
Sobre a aplicação supletiva e subsidiária do Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho, de acordo com o que prevê Instrução Normativa do Tribunal Superior do Trabalho acerca
Execução Trabalhista
FCC · 2017
Sobre a aplicação supletiva e subsidiária do Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho, de acordo com o que prevê Instrução Normativa do Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria,
- não se aplica ao Processo do Trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no Código de Processo Civil, por força do princípio do impulso oficial do Juiz na fase de execução.
- aplica-se ao Processo do Trabalho a norma do Código de Processo Civil que permite a inquirição das testemunhas diretamente pela parte, por não ser incompatível com a Consolidação das Leis do Trabalho.
- o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, eis que a norma celetista que cuida da matéria não é exaustiva.
- com relação às hipóteses de improcedência liminar do pedido previstas no Código de Processo Civil, o juiz do trabalho poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
- aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do Código de Processo Civil que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, não cabendo todavia recurso de imediato contra esta decisão, por força do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias do Processo do Trabalho.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
IN 39/16 reconhece que cheque e nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista podem ser considerados títulos extrajudiciais para execução perante a Justiça do Trabalho. Trata‑se de aplicação supletiva das normas do CPC, ampliando o conceito de título executivo quando seu conteúdo demonstra, sem dúvida, origem no vínculo ou na relação de trabalho.
O fundamento prático é que o rol da CLT não é exaustivo, de modo que títulos do direito comum serão executáveis na esfera trabalhista desde que comprovada sua relação com a obrigação trabalhista. É essencial observar os requisitos formais do título e a prova da natureza trabalhista, pois eventual controvérsia sobre essa natureza poderá ensejar impugnação e debate jurisdicional.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em