Questão FC879160
Estão expressamente relacionados como títulos executivos para serem executados na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, EXCETO:
Execução Trabalhista
FCC · 2015
Estão expressamente relacionados como títulos executivos para serem executados na forma prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, EXCETO:
- as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo.
- os acordos firmados em reclamatórias trabalhistas, quando não cumpridos.
- os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.
- os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho.
- as decisões do Tribunal Arbitral.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A decisão do Tribunal Arbitral não está elencada entre os títulos executivos da CLT porque o rol do artigo 876 é expresso e voltado a atos de natureza jurisdicional ou instrumentos reconhecidos pela própria Consolidação, como a decisão transitada em julgado, decisões sem efeito suspensivo de recurso e acordos/termos de conciliação.
A arbitragem produz a sentença arbitral de natureza privada e autônoma, não integrada ao rol taxativo do artigo 876. Assim, ainda que a reforma trabalhista tenha admitido, em hipóteses restritas, a cláusula compromissória (art. 507-A) e regulamentado a homologação de acordos extrajudiciais (arts. 855-B em diante), isso não converte a decisão arbitral em título executivo previsto expressamente na CLT.
Portanto, a decisão do Tribunal Arbitral é exceção ao conjunto de títulos executivos previstos na Consolidação.
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