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Questão FC879161

A empresa Pegasus S/A, após ter sofrido procedimento investigatório, firmou Termo de Ajuste de Conduta − TAC perante o órgão do Ministério Público do Trabalho, ajustando algumas ob

Execução Trabalhista

FCC · 2014

A empresa Pegasus S/A, após ter sofrido procedimento investigatório, firmou Termo de Ajuste de Conduta − TAC perante o órgão do Ministério Público do Trabalho, ajustando algumas obrigações de fazer com previsão de multa por descumprimento. Entretanto, os termos do TAC não foram cumpridos. No que respeita à execução do Termo de Ajuste de Conduta, é correto afirmar que

  1. o Termo de Ajuste de Conduta é considerado título executivo extrajudicial, razão pela qual será competente para a execução o Juiz do Trabalho que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
  2. o membro do Ministério Público do Trabalho tem competência para executar, direta e exclusivamente, os termos de ajuste de conduta, junto à Procuradoria da Justiça do Trabalho.
  3. nessa situação, não caberá execução, visto que o Termo de Ajuste de Conduta não é reconhecido como título executivo, seja judicial ou extrajudicial.
  4. para que o Termo de Ajuste de Conduta possa ser executado é necessário primeiramente que seja protestado perante Cartório de Protesto e depois haja decisão judicial trabalhista outorgando-lhe a natureza de título executivo judicial.
  5. será feita mediante ação trabalhista comum, processo de conhecimento, a ser ajuizada perante a Vara do Trabalho competente para conhecer da matéria objeto do Termo de Ajuste de Conduta.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Termo de Ajuste de Conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho constitui título executivo extrajudicial, pois formaliza obrigação certa, líquida e exigível, com previsão de multa para o descumprimento.

Quando não cumprido, cabe sua execução judicial na forma prevista pela legislação trabalhista, utilizando-se os meios executórios próprios da Justiça do Trabalho.

A competência para promover essa execução é do Juiz do Trabalho que teria competência para o processo de conhecimento sobre a mesma matéria, de modo que a fase executória acompanha a competência material do mérito.

Essa solução encontra respaldo na previsão legal que trata de títulos executivos na seara trabalhista.

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