Questão FC879161
A empresa Pegasus S/A, após ter sofrido procedimento investigatório, firmou Termo de Ajuste de Conduta − TAC perante o órgão do Ministério Público do Trabalho, ajustando algumas ob
Execução Trabalhista
FCC · 2014
A empresa Pegasus S/A, após ter sofrido procedimento investigatório, firmou Termo de Ajuste de Conduta − TAC perante o órgão do Ministério Público do Trabalho, ajustando algumas obrigações de fazer com previsão de multa por descumprimento. Entretanto, os termos do TAC não foram cumpridos. No que respeita à execução do Termo de Ajuste de Conduta, é correto afirmar que
- o Termo de Ajuste de Conduta é considerado título executivo extrajudicial, razão pela qual será competente para a execução o Juiz do Trabalho que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
- o membro do Ministério Público do Trabalho tem competência para executar, direta e exclusivamente, os termos de ajuste de conduta, junto à Procuradoria da Justiça do Trabalho.
- nessa situação, não caberá execução, visto que o Termo de Ajuste de Conduta não é reconhecido como título executivo, seja judicial ou extrajudicial.
- para que o Termo de Ajuste de Conduta possa ser executado é necessário primeiramente que seja protestado perante Cartório de Protesto e depois haja decisão judicial trabalhista outorgando-lhe a natureza de título executivo judicial.
- será feita mediante ação trabalhista comum, processo de conhecimento, a ser ajuizada perante a Vara do Trabalho competente para conhecer da matéria objeto do Termo de Ajuste de Conduta.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Termo de Ajuste de Conduta firmado perante o Ministério Público do Trabalho constitui título executivo extrajudicial, pois formaliza obrigação certa, líquida e exigível, com previsão de multa para o descumprimento.
Quando não cumprido, cabe sua execução judicial na forma prevista pela legislação trabalhista, utilizando-se os meios executórios próprios da Justiça do Trabalho.
A competência para promover essa execução é do Juiz do Trabalho que teria competência para o processo de conhecimento sobre a mesma matéria, de modo que a fase executória acompanha a competência material do mérito.
Essa solução encontra respaldo na previsão legal que trata de títulos executivos na seara trabalhista.
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