Questão FC879164
Com relação a execução provisória em matéria trabalhista é certo que
Execução Trabalhista
FCC · 2012
Com relação a execução provisória em matéria trabalhista é certo que
- a execução provisória se exaure com a arrematação, sendo, porém, vedado qualquer levantamento de quantia em dinheiro, bem como a emissão da competente carta.
- deve ser requerida ao Juiz da causa de primeiro grau, sendo impossível o seu requerimento nos Tribunais.
- é possível, em regra, a execução provisória ex officio.
- os títulos executivos extrajudiciais jamais darão ensejo à execução provisória, mas tão somente a execução definitiva.
- para o interessado requerer a execução provisória deverá instruir a carta de sentença, sendo desnecessária a juntada das procurações outorgadas pelas partes.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva está correta porque títulos executivos extrajudiciais já conferem à prestação a imediata exigibilidade típica da execução, de modo que sua cobrança tramita como execução definitiva. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 317, que determina ser definitiva a execução fundada em título extrajudicial mesmo se houver apelação contra decisão que rejeitou embargos.
Por sua vez, a execução provisória é instituto próprio das decisões judiciais impugnadas sem efeito suspensivo (na seara trabalhista, por exemplo, prevista no art. 899 da CLT até a penhora). Assim, não cabe aplicar a execução provisória aos títulos extrajudiciais, pois estes não dependem do quadro processual que justifica esse regime.
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