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Questão FC879171

Tendo celebrado conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia, da qual resultou o competente Termo de Conciliação, e diante do descumprimento do acordado pela empresa, dever

Execução Trabalhista

FCC · 2004

Tendo celebrado conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia, da qual resultou o competente Termo de Conciliação, e diante do descumprimento do acordado pela empresa, deverá o empregado

  1. interpor recurso perante a Comissão de Conciliação Prévia com assistência do Sindicato.
  2. ajuizar reclamação trabalhista, tendo em vista que a Comissão de Conciliação Prévia não é órgão do Poder Judiciário.
  3. ajuizar ação anulatória do termo de conciliação para, posteriormente, ajuizar reclamação trabalhista.
  4. dar início à execução por meio de ação monitória, tendo em vista a existência de prova escrita, consubstanciada no termo de conciliação.
  5. dar início à execução na forma prevista no artigo 876 da CLT, tendo em vista a existência de título executivo extrajudicial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Quando a conciliação perante a Comissão de Conciliação Prévia resulta em termo de conciliação e a empresa descumpre o acordado, o empregado deve promover a execução desse termo. Isso decorre do art. 876 da CLT, que prevê a execução dos acordos e termos de conciliação na forma do capítulo correspondente.

Além disso, o art. 625‑E, parágrafo único, reconhece o termo de conciliação como título executivo extrajudicial, conferindo-lhe eficácia para cobrança judicial das obrigações pactuadas, salvo as parcelas expressamente ressalvadas.

Na prática, o empregado ingressa com a ação de execução, junta o termo como título executivo, quantifica os créditos e requer as medidas executivas cabíveis (penhora, etc.), visando satisfazer o crédito decorrente do acordo.

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