Questão FC879175
Citada para pagamento, a executada deixou de nomear bens à penhora, constatando-se, posteriormente, que a empresa não possuía bens com valor de mercado. Chamado a se manifestar, o
Execução Trabalhista
FCC · 2004
Citada para pagamento, a executada deixou de nomear bens à penhora, constatando-se, posteriormente, que a empresa não possuía bens com valor de mercado. Chamado a se manifestar, o exeqüente requereu fosse penhorada a residência de um dos sócios da empresa.
Esta indicação
- não é válida, porque não observa a gradação legal.
- não é válida, porque o imóvel residencial é impenhorável.
- não é válida, porque não se admite a penhora de bem de sócio.
- é válida, porque satisfaz os fins da execução.
- é válida, porque observa a gradação legal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A indicação é inválida porque o imóvel residencial próprio do sócio, quando serve de moradia à sua família, goza de impenhorabilidade constitucional-legal amparada pela Lei 8.009/90. O art. 1º dispõe que o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou de outra natureza, salvo nas hipóteses expressamente previstas na própria lei.
Essa proteção visa preservar a dignidade da pessoa humana e a função social da moradia. Assim, não é válida a indicação de penhora sobre a residência do sócio para satisfazer dívida da empresa, salvo se comprovada situação excepcional autorizada em lei, caso em que incidiria exceção legal específica.
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