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Questão FC879179

Considere as afirmativas: I. Na liquidação, não é possível modificar ou inovar a sentença nem discutir matéria pertinente à causa principal. II. A execução da sentença pode ser pro

Execução Trabalhista

FCC · 2003

Considere as afirmativas:

I. Na liquidação, não é possível modificar ou inovar a sentença nem discutir matéria pertinente à causa principal. II. A execução da sentença pode ser promovida ex officio pelo Juiz. III. A iniciativa para promover a execução da sentença é exclusiva das partes. IV. Garantida a execução, terá o executado o prazo de 8 dias para apresentar embargos.

Está correto APENAS o que se afirma em

  1. I.
  2. II.
  3. III.
  4. I e II.
  5. I, III e IV.
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Gabarito

D

Comentário do professor

I. Na fase de liquidação apura-se apenas o quantum da condenação já decidido na sentença transitada em julgado. É vedado inovar ou discutir o mérito da causa principal, em respeito à coisa julgada. Assim, a liquidação limita‑se aos elementos necessários para calcular o valor devido, sem alterar o conteúdo decisório (ver art. 879 da CLT).

II. A execução da sentença normalmente é promovida pelas partes, mas a lei autoriza a atuação do juiz ex officio quando as partes não se encontram assistidas por advogado. Nessa hipótese o magistrado ou o Presidente do Tribunal pode promover a execução para efetivar o cumprimento da decisão (art. 878 da CLT).

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