Questão FC879181
Com a finalidade de evitar que atuações fraudulentas e práticas abusivas impeçam a satisfação de créditos, o ordenamento jurídico trabalhista passou a adotar expressamente o incide
Execução Trabalhista
FCC · 2023
Com a finalidade de evitar que atuações fraudulentas e práticas abusivas impeçam a satisfação de créditos, o ordenamento jurídico trabalhista passou a adotar expressamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com previsão de que:
- após a instauração do incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se, apresentando defesa e requerendo as provas cabíveis, no prazo de 8 dias.
- com a instauração do incidente, o processo será interrompido, podendo o juiz, no entanto, conceder tutela de urgência de natureza cautelar caso presentes os requisitos para tanto.
- como consequência do acolhimento do pedido de desconsideração, o juiz declarará a ineficácia, em relação ao requerente, da alienação ou da oneração de bens havida em fraude de execução.
- o incidente é medida que visa atingir o patrimônio particular dos sócios da pessoa jurídica, em caso de abuso da personalidade jurídica ou pela confusão patrimonial, não se admitindo, porém, no processo do trabalho, a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
- o incidente é medida que pode ser instaurada na fase de cognição e na fase de execução, pelo juízo de primeiro grau, não sendo admitida sua instauração originalmente no âmbito de tribunal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Enunciado correto: acolhido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, o juiz declarará a ineficácia, em relação ao requerente, da alienação ou da oneração de bens havida em fraude à execução.
Isso significa que a transação não é declarada nula para todos, mas torna‑se ineficaz perante o credor que promoveu o incidente, permitindo que os bens alienados ou onerados sejam considerados como pertencentes ao devedor para fins de satisfação do crédito.
Na prática, a declaração possibilita a constrição desses bens (penhora, expropriação) para atender a execução trabalhista, quando comprovada a intenção de frustrar a execução.
Fundamento: CPC, art. 137, aplicado ao processo do trabalho.
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