Questão FC879185
A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedor
Execução Trabalhista
FCC · 2018
A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de
- quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
- sessenta dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
- quarenta e cinco dias a contar da garantia do juízo.
- sessenta dias a contar da garantia do juízo.
- trinta dias a contar da garantia do juízo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A regra é que a decisão transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto ou gerar inscrição em órgãos de proteção ao crédito ou no BNDT após quarenta e cinco dias contados da citação do executado, desde que não haja garantia do juízo.
Ou seja, são exigidas duas condições cumulativas: (1) o trânsito em julgado da decisão; (2) o decurso do prazo de 45 dias a partir da citação.
Se houver garantia da execução (por exemplo, penhora, depósito ou outra garantia idônea), não é admissível o protesto ou a inscrição. A ausência de garantia autoriza o credor, após o prazo, a promover a restrição creditícia como meio de pressão para o adimplemento.
Essa previsão busca equilibrar a efetividade da execução com a proteção do devedor, estabelecendo prazo mais longo que o previsto no processo civil.
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