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Questão FC879192

Em determinada reclamação trabalhista, na fase de execução de sentença definitiva, foi homologado o valor da condenação em R$ 100.000,00, tendo sido devidamente citada a executada

Execução Trabalhista

FCC · 2016

Em determinada reclamação trabalhista, na fase de execução de sentença definitiva, foi homologado o valor da condenação em R$ 100.000,00, tendo sido devidamente citada a executada para pagamento, que demonstrou seu inconformismo com o valor cobrado perante o Sr. Oficial de Justiça. Esgotado seu prazo e sem que a executada pagasse ou indicasse bem à penhora,

  1. deverá ingressar com exceção de pré-executividade no prazo preclusivo de oito dias, após a penhora de bens, alegando incorreção dos valores cobrados, por medida de economia e celeridade processuais.
  2. deverá ingressar com Embargos, antes da penhora de bens, alegando a incorreção dos valores cobrados, por medida de economia e celeridade processuais.
  3. deverá interpôr Agravo de Petição, após a penhora de bens, alegando a incorreção dos valores cobrados.
  4. o Juiz da Vara determinará a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do julgado, sendo que a penhora em dinheiro não é permitida nesta fase.
  5. o Juiz da Vara determinará a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do julgado, podendo ser feita a penhora em dinheiro.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese de execução de sentença definitiva em reclamação trabalhista, estando o valor homologado e tendo a executada sido citada sem pagar ou indicar bens, o juiz deve determinar a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfazer o julgado.

É possível a penhora em dinheiro, inclusive como meio eficaz e imediato de garantia da execução, porque estamos diante de execução definitiva e aplica‑se a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC.

A jurisprudência trabalhista consolidou esse entendimento. A Súmula 417 do TST reconhece a regularidade da penhora em dinheiro para garantia de crédito exequendo na execução definitiva.

Assim, não havendo indicação de bens pelo executado, o juiz pode determinar a constrição sobre valores suficientes até o montante da condenação, visando assegurar a efetividade da execução.

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