Questão FC879194
Quanto à arrematação,
Execução Trabalhista
FCC · 2015
Quanto à arrematação,
- não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.
- se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de vinte e quatro horas o sinal correspondente a 20% do preço da avaliação, perderá o direito à arrematação, voltando à praça os bens executados.
- concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência mínima de quinze dias.
- se na primeira praça os bens penhorados não tiverem alcançado o valor total da condenação, haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.
- o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 30% do seu valor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A adjudicação é o instituto pelo qual o exequente pode tomar para si o bem penhorado com preferência sobre terceiros, evitando nova praça. Quando o exequente não requer essa adjudicação e não houver licitante, a lei admite outra forma de efetivar a venda.
Nessa hipótese, os bens penhorados podem ser vendidos por leiloeiro previamente nomeado pelo Juiz ou pelo Presidente do tribunal, procedimento que viabiliza a alienação quando a praça pública não atrai interessados.
Essa solução assegura a realização do crédito exequendo sem deixar os bens parados, conferindo ao magistrado competência para designar profissional que promova o leilão e pratique os atos necessários à venda.
Fundamento: norma que disciplina a arrematação e a alternativa à adjudicação quando não há interessados.
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