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Questão FC879196

Quanto à penhora,

Execução Trabalhista

FCC · 2015

Quanto à penhora,

  1. o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, abrangendo inclusive os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos que guarnecerem a residência.
  2. esta realizar-se-á em dias úteis, domingos ou feriados, das 6 às 20 horas.
  3. na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis.
  4. quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis.
  5. se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça dará uma ordem de arrombamento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Quando a residência familiar for imóvel rural, a proteção conferida pela Lei do Bem de Família limita-se à sede de moradia e aos bens móveis que a guarnecem, nos termos do art. 3º, §2º da Lei n. 8.009/90.

Isso significa que a casa onde a família reside permanentemente e seus móveis essenciais estão imunes à penhora, enquanto a área produtiva, plantações, benfeitorias e equipamentos agrícolas podem ser atingidos pela execução, salvo hipótese específica.

Em especial, quando se tratar de pequena propriedade rural destinada à manutenção da família, a Constituição (art. 5º, XXVI) assegura proteção que pode estender-se à área limitada como tal.

Importante: a impenhorabilidade é norma de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo; se já ocorreu arrematação, os meios são embargos à expropriação ou ação anulatória.

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