Questão FC879198
Heitor arrematou um conjunto comercial em leilão ocorrido na fase de execução da reclamação trabalhista “X” pelo valor de R$ 300.000,00. No momento da arrematação Heitor garantiu a
Execução Trabalhista
FCC · 2015
Heitor arrematou um conjunto comercial em leilão ocorrido na fase de execução da reclamação trabalhista “X” pelo valor de R$ 300.000,00. No momento da arrematação Heitor garantiu a arrematação com um sinal de R$ 60.000,00. Após 30 horas da arrematação, Heitor ainda não depositou o restante do valor. Neste caso, Heitor
- ainda está no prazo para pagamento do restante do valor, uma vez que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o prazo de 48 horas para complementação do valor da arrematação.
- perderá, em benefício da execução, metade do sinal, ou seja R$ 30.000,00, voltando à praça o bem executado.
- terá direito a devolução integral do sinal, voltando à praça o bem executado.
- perderá, em benefício da execução, 1/3 do sinal, ou seja R$ 20.000,00 voltando à praça o bem executado.
- perderá, em benefício da execução, o sinal de R$ 60.000,00, voltando à praça o bem executado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Heitor arrematou o bem por R$ 300.000,00 e garantiu com sinal de R$ 60.000,00, ou seja, \(20\%\) do preço.
Na execução trabalhista, a regra é que o arrematante preste sinal equivalente a \(20\%\) e pague o restante no prazo de 24 horas, conforme previsão do artigo 888 da CLT.
Se o arrematante não efetuar o pagamento dentro desse prazo, ocorre a perda do sinal em benefício da execução e o bem deve voltar à praça, para nova alienação.
Aplicando ao caso: como Heitor não quitou o saldo em 24 horas e já se passaram 30 horas, configura-se a perda do sinal de R$ 60.000,00 e o bem retorna à praça.
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