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Questão FC879199

Ana está sendo executada judicialmente em razão de reclamação trabalhista julgada procedente que foi proposta pelo rito sumaríssimo por uma ex-empregada. Ana foi procurada duas vez

Execução Trabalhista

FCC · 2014

Ana está sendo executada judicialmente em razão de reclamação trabalhista julgada procedente que foi proposta pelo rito sumaríssimo por uma ex-empregada. Ana foi procurada duas vezes no espaço de quarenta e oito horas para pagar ou indicar bens à penhora, mas não foi encontrada. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, far-se-á citação por

  1. edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede do Juízo, durante cinco dias.
  2. hora certa, aplicando-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 227 e seguintes do CPC, conforme lhe faculta o art. 769 da CLT, e se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação.
  3. hora certa, aplicando-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 227 e seguintes do CPC, conforme lhe faculta o art. 769 da CLT, e o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer outro, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
  4. hora certa, aplicando-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 227 e seguintes do CPC, conforme lhe faculta o art. 769 da CLT, e o oficial de justiça no dia e hora designados, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência da citanda, a fim de realizar a diligência.
  5. edital, publicado no jornal oficial, ou na falta deste, afixado na sede do Juízo, durante quinze dias.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, na fase de execução, se o executado for procurado duas vezes no prazo de 48 horas e não for encontrado, procede-se à citação por edital.

O edital deve ser publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede do Juízo, pelo prazo de cinco dias. Essa regra objetiva dar publicidade ao ato e viabilizar a continuidade da execução.

Em termos práticos, a publicação do edital substitui a citação pessoal, permitindo ao processo seguir com medidas como penhora e demais atos executórios, nos termos do art. 880, §3º, da CLT.

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