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Questão FC879203

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a arrematação de bens penhorados será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se h

Execução Trabalhista

FCC · 2014

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a arrematação de bens penhorados será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de

  1. 10 dias.
  2. 3 meses.
  3. 30 dias.
  4. 20 dias.
  5. 2 meses.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o disposto no Art. 888 da CLT, a arrematação de bens penhorados deve ser anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 20 dias.

Isso significa que, após concluída a avaliação e designada a praça, o edital deverá ficar disponível ao público por vinte dias antes da realização da arrematação.

Tal prazo tem finalidade prática: assegurar publicidade suficiente para que interessados compareçam e formulem lances, garantindo a competitividade do procedimento e a proteção dos interesses dos credores.

A exigência de antecedência de 20 dias é regra expressa, portanto obrigatória no processo de arrematação trabalhista.

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