Questão FC879203
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a arrematação de bens penhorados será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se h
Execução Trabalhista
FCC · 2014
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a arrematação de bens penhorados será anunciada por edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de
- 10 dias.
- 3 meses.
- 30 dias.
- 20 dias.
- 2 meses.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o disposto no Art. 888 da CLT, a arrematação de bens penhorados deve ser anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 20 dias.
Isso significa que, após concluída a avaliação e designada a praça, o edital deverá ficar disponível ao público por vinte dias antes da realização da arrematação.
Tal prazo tem finalidade prática: assegurar publicidade suficiente para que interessados compareçam e formulem lances, garantindo a competitividade do procedimento e a proteção dos interesses dos credores.
A exigência de antecedência de 20 dias é regra expressa, portanto obrigatória no processo de arrematação trabalhista.
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