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Questão FC879206

Em determinada reclamação trabalhista foi determinada a penhora on line de ativos financeiros do executado. No tocante aos bens impenhoráveis, a quantia depositada em caderneta de

Execução Trabalhista

FCC · 2014

Em determinada reclamação trabalhista foi determinada a penhora on line de ativos financeiros do executado. No tocante aos bens impenhoráveis, a quantia depositada em caderneta de poupança é

  1. penhorável, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista.
  2. impenhorável, até o limite de 40 salários mínimos.
  3. impenhorável, independente do valor depositado.
  4. impenhorável, até no máximo 30 salários mínimos.
  5. impenhorável, até no máximo 20 salários mínimos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Impenhorável: a quantia depositada em caderneta de poupança é protegida até o limite de 40 salários-mínimos, isto é, valores nessa faixa não podem ser alcançados pela execução, mesmo em hipóteses de penhora on line.

Essa proteção encontra-se expressa no art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, garantindo a subsistência do devedor e de sua família em relação ao montante previsto.

Importante observar que essa impenhorabilidade é relativa. O valor que exceder a 40 salários-mínimos pode ser constrito. Além disso, o § 2º do mesmo artigo excepciona a proteção quando a execução for para pagamento de prestações alimentícias, bem como prevê regras específicas para importâncias mensais superiores a 50 salários-mínimos.

Na prática, o executado deve impugnar a penhora demonstrando o saldo protegido e sua origem para assegurar a aplicação desse limite.

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