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Questão FC879208

NÃO se caracterizam como bens absolutamente impenhoráveis:

Execução Trabalhista

FCC · 2013

NÃO se caracterizam como bens absolutamente impenhoráveis:

  1. os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado.
  2. os seguros de vida.
  3. os salários.
  4. os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, mesmo que de elevado valor.
  5. as pequenas propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque os vestuários e pertences de uso pessoal não são considerados absolutamente impenhoráveis.

O motivo é que a lei os protege em regra, mas contém exceção expressa: são impenhoráveis salvo se de elevado valor. Essa cláusula afasta a noção de proteção incondicional e permite a constrição quando o bem ultrapassa valor compatível com o padrão de sobrevivência do devedor.

Em termos práticos, cabe ao julgador avaliar se a peça ou pertence tem elevado valor; se tiver, pode ser penhorado para satisfazer a execução.

Assim, embora usualmente resguardados, esses bens não gozam de impenhorabilidade absoluta por força da própria previsão legal.

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