Questão FC879208
NÃO se caracterizam como bens absolutamente impenhoráveis:
Execução Trabalhista
FCC · 2013
NÃO se caracterizam como bens absolutamente impenhoráveis:
- os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado.
- os seguros de vida.
- os salários.
- os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, mesmo que de elevado valor.
- as pequenas propriedades rurais, assim definidas em lei, desde que trabalhadas pela família.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque os vestuários e pertences de uso pessoal não são considerados absolutamente impenhoráveis.
O motivo é que a lei os protege em regra, mas contém exceção expressa: são impenhoráveis salvo se de elevado valor. Essa cláusula afasta a noção de proteção incondicional e permite a constrição quando o bem ultrapassa valor compatível com o padrão de sobrevivência do devedor.
Em termos práticos, cabe ao julgador avaliar se a peça ou pertence tem elevado valor; se tiver, pode ser penhorado para satisfazer a execução.
Assim, embora usualmente resguardados, esses bens não gozam de impenhorabilidade absoluta por força da própria previsão legal.
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