Questão FC879211
Hortência é Analista Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Em determinado processo, já em fase de penhora de bens, a empresa devedora
Execução Trabalhista
FCC · 2013
Hortência é Analista Oficial de Justiça Avaliador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Em determinado processo, já em fase de penhora de bens, a empresa devedora não efetuou o pagamento da dívida de R$ 40.000,00, bem como não nomeou bens à penhora. Hortência, ao diligenciar na filial da empresa reclamada, “Fazenda Águas Claras Ltda.”, se depara com os seguintes bens: dois terrenos conjugados; 100 cabeças de gados; uma caminhonete; barras de ouro e maquinários para produção de café. Neste caso, em regra, preferencialmente, Hortência deverá penhorar
- um dos terrenos.
- a caminhonete.
- as cabeças de gado.
- as barras de ouro
- os maquinários.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 882 da CLT remete à observância da ordem de preferência prevista no processo civil para a nomeação e penhora de bens na execução trabalhista.
O art. 835 do CPC disciplina essa ordem e coloca os veículos de via terrestre em posição de prioridade (inciso IV), antes de bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes e pedras/metais preciosos.
Assim, quando há disponibilidade imediata de um bem de fácil apreensão e conversão em dinheiro, como a caminhonete, a penhora deverá recair preferencialmente sobre ela, atendendo aos critérios de efetividade da execução e menor onerosidade ao processo.
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