Questão FC879212
No tocante aos Embargos à Execução, considere: I. Em regra, garantia do juízo por meio de depósito ou nomeação de bens à penhora ou após a penhora coativa, representa requisito ind
Execução Trabalhista
FCC · 2013
No tocante aos Embargos à Execução, considere:
I. Em regra, garantia do juízo por meio de depósito ou nomeação de bens à penhora ou após a penhora coativa, representa requisito indispensável ao regular exercício do direito do devedor de oferecer embargos à execução.
II. Os Embargos à execução no processo do trabalho, em regra, são processados nos mesmos autos da execução, sendo recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos.
III. A compensação, em regra, deve ser arguida quando opostos embargos à execução.
IV Em sede de Embargos à Execução é impossível arrolar testemunhas, havendo expressa vedação legal na Consolidação das Leis do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I e IV.
- I e II.
- I, II e IV.
- III e IV.
- I, II e III.
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Gabarito
B
Comentário do professor
I. Nos embargos à execução trabalhista é exigida, como regra, a garantia do juízo para que o executado ofereça a defesa. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê esse pressuposto, fixando o prazo de 5 dias para oposição dos embargos após a garantia por depósito, nomeação de bens à penhora ou penhora coativa. A exigência visa resguardar a efetividade da execução enquanto se discute a matéria.
II. Os embargos são apresentados nos mesmos autos da execução. Na prática forense trabalhista, quando a execução está garantida, os embargos costumam ser admitidos com efeito suspensivo, de modo que a execução fica suspensa até o julgamento, especialmente quando demonstrada a pertinência das alegações e preservada a segurança do crédito.
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