Questão FC879219
Na execução trabalhista os bens do executado que forem penhorados poderão ser vendidos em leilão
Execução Trabalhista
FCC · 2012
Na execução trabalhista os bens do executado que forem penhorados poderão ser vendidos em leilão
- observado o prazo de cinco dias após a realização da avaliação.
- caso o arrematante deixar de garantir o lance com o sinal de 20% do valor da arrematação.
- mediante requerimento do exequente após determinação do juiz da execução.
- caso não ocorra licitante na praça e não requerendo o exequente a adjudicação.
- caso o arrematante, ou seu fiador, não pagar em doze horas o preço da arrematação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na execução trabalhista, a regra prevista no art. 888, §3º, da CLT dispõe que, se não houver licitante na praça e o exequente não requerer a adjudicação dos bens, estes poderão ser vendidos por um leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente.
Isso significa que a venda não depende apenas da arrematação em praça; quando não surgem ofertas e o credor não opta por receber os bens em pagamento do débito (adjudicação), o poder judiciário pode determinar a alienação por meio de leiloeiro para satisfazer a execução.
Em resumo, a alternativa reflete a literalidade do dispositivo legal: ausência de licitante e não requerimento de adjudicação autorizam a venda por leiloeiro nomeado pelo juiz.
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