Questão FC879227
Em regra, NÃO é absolutamente impenhorável
Execução Trabalhista
FCC · 2010
Em regra, NÃO é absolutamente impenhorável
- a totalidade dos vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado.
- o seguro de vida.
- a totalidade dos materiais necessários para obras em andamento.
- a quantia depositada em caderneta de poupança, independentemente do seu valor.
- a pequena propriedade rural trabalhada pela família.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva indica que a quantia em caderneta de poupança seria absolutamente impenhorável independentemente do valor. Isso está incorreto porque a impenhorabilidade da poupança é condicionada por regras legais.
O art. 833 do CPC inclui a poupança entre bens protegidos, mas o §2º disciplina exceções: não goza de proteção o montante que exceder a 40 salários‑mínimos depositados em caderneta. Além disso, há previsão de perda da impenhorabilidade quando o valor excedente corresponder a quantia superior a 50 salários‑mínimos que o devedor receba mensalmente, e quando a dívida tiver natureza alimentar.
Portanto, a poupança não é absolutamente impenhorável independentemente do seu valor; a proteção é limitada e sujeita às hipóteses previstas em lei.
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