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Questão FC879229

Os Embargos

Execução Trabalhista

FCC · 2010

Os Embargos

  1. à execução terão sua oposição condicionada à garantia prévia do juízo.
  2. de terceiro possuem natureza jurídica de ação incidental, devendo ser utilizados obrigatoriamente no processo de execução.
  3. de terceiro devem ser opostos em até dez dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
  4. de terceiro podem ser contestados no prazo de quinze dias, podendo o juiz, se achar necessário, realizar audiência de instrução.
  5. à execução permitem a discussão de matéria ampla, com alegações irrestritas, desde que juridicamente possíveis, tendo em vista a observância do princípio da ampla defesa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Embargos à execução só podem ser opostos após a garantia prévia do juízo, isto é, depois que a execução estiver assegurada por depósito, penhora ou outra medida idônea que garanta o resultado útil do processo.

Uma vez garantida a execução ou penhorados os bens, o executado tem 5 dias para apresentar os embargos, contados da intimação da garantia (art. 884 da CLT). A exigência visa preservar a efetividade da execução e evitar dilação que comprometa a satisfação do crédito.

No caso da Fazenda Pública, o prazo para opor embargos é de 30 dias. Em resumo, a oposição dos embargos está condicionada à prévia garantia do juízo e submetida a prazos rígidos.

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