Questão FC879229
Os Embargos
Execução Trabalhista
FCC · 2010
Os Embargos
- à execução terão sua oposição condicionada à garantia prévia do juízo.
- de terceiro possuem natureza jurídica de ação incidental, devendo ser utilizados obrigatoriamente no processo de execução.
- de terceiro devem ser opostos em até dez dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
- de terceiro podem ser contestados no prazo de quinze dias, podendo o juiz, se achar necessário, realizar audiência de instrução.
- à execução permitem a discussão de matéria ampla, com alegações irrestritas, desde que juridicamente possíveis, tendo em vista a observância do princípio da ampla defesa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Embargos à execução só podem ser opostos após a garantia prévia do juízo, isto é, depois que a execução estiver assegurada por depósito, penhora ou outra medida idônea que garanta o resultado útil do processo.
Uma vez garantida a execução ou penhorados os bens, o executado tem 5 dias para apresentar os embargos, contados da intimação da garantia (art. 884 da CLT). A exigência visa preservar a efetividade da execução e evitar dilação que comprometa a satisfação do crédito.
No caso da Fazenda Pública, o prazo para opor embargos é de 30 dias. Em resumo, a oposição dos embargos está condicionada à prévia garantia do juízo e submetida a prazos rígidos.
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