Questão FC879237
No processo do trabalho, a penhora on line
Execução Trabalhista
FCC · 2005
No processo do trabalho, a penhora on line
- tem expressa previsão na CLT e pode ser usada apenas em favor do empregado.
- não tem expressa previsão legal na CLT e pode ser usada em favor do empregado ou do empregador.
- não tem expressa previsão legal na CLT mas só pode ser usada em favor do empregado.
- tem expressa previsão na CLT e pode ser usada em favor do empregado ou do empregador.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta ao afirmar que a CLT não traz previsão expressa da penhora on line. A Consolidação foi editada antes da expansão dos mecanismos eletrônicos de constrição e, por isso, não disciplinou especificamente esse instrumento.
Contudo, a medida é admitida no processo do trabalho com fundamento nas normas do CPC e no poder do juiz de adotar meios adequados para garantir a efetividade da execução. Assim, o bloqueio eletrônico pode ser determinado tanto para satisfazer créditos do empregado quanto para créditos do empregador.
É imprescindível, entretanto, respeitar a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, observar o princípio da menor onerosidade e os limites fixados pela jurisprudência, que vem consolidando regras práticas para o uso seguro da ferramenta.
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