Questão FC879239
O edital de praça deve ser publicado na sede do Juízo com antecedência de
Execução Trabalhista
FCC · 2004
O edital de praça deve ser publicado na sede do Juízo com antecedência de
- 05 dias.
- 08 dias.
- 15 dias.
- 20 dias.
- 30 dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O edital deve ser publicado com antecedência de 20 dias.
Essa regra está prevista no art. 888 da CLT, que exige que a arrematação seja anunciada por edital afixado na sede do juízo e publicado no jornal local, se houver, com essa antecedência.
A finalidade é garantir a publicidade do ato, permitindo que credores, devedores e terceiros interessados tomem conhecimento, apresentem impugnações ou preparem participação na hasta pública.
Trata‑se de formalidade essencial: a inobservância do prazo de 20 dias compromete a validade do ato e pode ensejar sua nulidade.
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