Questão FC879240
A garantia da execução poderá ser feita
Execução Trabalhista
FCC · 2004
A garantia da execução poderá ser feita
- pelo depósito do valor da condenação ou pela nomeação de bens à penhora.
- pelo requerimento, dirigido ao escrivão ou chefe de Secretaria, para que emita guia de depósito.
- pelo depósito do valor da condenação ou pela arrematação do bem penhorado.
- pela nomeação de bens à penhora ou pela emissão de guia para depósito.
- pela arrematação do bem penhorado ou pela nomeação de bens à penhora.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Garantir a execução significa que o executado oferece segurança ao juízo para evitar medidas constritivas imediatas.
Isso pode ser feito pelo depósito do valor da condenação, atualizado e acrescido das custas, ou pela nomeação de bens à penhora.
Ao apresentar depósito, o processo fica garantido na quantia correspondente, possibilitando a satisfação da obrigação.
Ao nomear bens, o executado indica bens que possam ser penhorados, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do NCPC.
Importante: a nomeação de bens deve ocorrer no prazo legal de 48 horas, sob pena de preclusão, ainda que a penhora não tenha sido efetivada.
Assim, depósito ou nomeação de bens são as modalidades válidas para garantir a execução.
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