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Questão FC879240

A garantia da execução poderá ser feita

Execução Trabalhista

FCC · 2004

A garantia da execução poderá ser feita

  1. pelo depósito do valor da condenação ou pela nomeação de bens à penhora.
  2. pelo requerimento, dirigido ao escrivão ou chefe de Secretaria, para que emita guia de depósito.
  3. pelo depósito do valor da condenação ou pela arrematação do bem penhorado.
  4. pela nomeação de bens à penhora ou pela emissão de guia para depósito.
  5. pela arrematação do bem penhorado ou pela nomeação de bens à penhora.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Garantir a execução significa que o executado oferece segurança ao juízo para evitar medidas constritivas imediatas.

Isso pode ser feito pelo depósito do valor da condenação, atualizado e acrescido das custas, ou pela nomeação de bens à penhora.

Ao apresentar depósito, o processo fica garantido na quantia correspondente, possibilitando a satisfação da obrigação.

Ao nomear bens, o executado indica bens que possam ser penhorados, observando a ordem de preferência prevista no art. 835 do NCPC.

Importante: a nomeação de bens deve ocorrer no prazo legal de 48 horas, sob pena de preclusão, ainda que a penhora não tenha sido efetivada.

Assim, depósito ou nomeação de bens são as modalidades válidas para garantir a execução.

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