Questão FC879242
Em se tratando de execução trabalhista, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho,
Execução Trabalhista
FCC · 2016
Em se tratando de execução trabalhista, nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho,
- não cabe a execução provisória por carta de sentença, nem a execução de prestações sucessivas por tempo indeterminado.
- nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução deverá recair sobre cada parcela não cumprida, não compreendendo as que lhe sucederem.
- caberá execução provisória apenas se fora caucionado o valor de cinquenta por cento da execução.
- nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
- tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá todas as prestações devidas até o final do ano de ingresso da execução.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 891 da CLT: nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Significa que, em obrigações parceladas com prazo certo, o inadimplemento de uma parcela torna vencidas as parcelas seguintes, autorizando a execução de todas as parcelas remanescentes até o término pactuado. Trata-se de regra de vencimento antecipado aplicada à execução trabalhista.
Na prática, se houver acordo parcelado em 12 meses e o devedor deixar de pagar a 4ª parcela, a execução pode abranger as parcelas da 5ª à 12ª, possibilitando a satisfação do crédito de forma imediata.
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