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Questão FC879248

Eleonora move reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e da União, como responsável subsidiária, em virtude de ter sido a tomadora de serviços. A sentença julgou procede

Execução Trabalhista

FCC · 2023

Eleonora move reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e da União, como responsável subsidiária, em virtude de ter sido a tomadora de serviços. A sentença julgou procedente em parte seus pedidos, transitando em julgado. Com a regular liquidação por cálculos, os mesmos foram homologados, sendo que Eleonora tem direito a receber R$ 10.000,00 de seu ex-empregador, com a condenação subsidiária da União. Esgotadas todas as possibilidades de execução contra a empresa, sem sucesso, Eleonora requereu ao juiz o direcionamento da execução em face da União, que foi citada, mas discordou dos cálculos apresentados, reputando-os excessivos. Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor,

  1. a Lei prevê que sendo o ente público o devedor, ainda que subsidiário, bastará depositar 20% do valor homologado para ajuizar embargos à execução.
  2. caberá à União depositar o valor da dívida e, então, no prazo legal, ajuizar embargos à execução.
  3. se a União não depositar voluntariamente a quantia, terá bens penhorados no valor da dívida e, após, poderá ajuizar embargos à execução.
  4. a Lei prevê que sendo o ente público o devedor, ainda que subsidiário, bastará depositar metade do valor homologado para ajuizar embargos à execução.
  5. é desnecessária a garantia do juízo para a União ajuizar embargos à execução.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, no processo executivo contra a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e suas autarquias/fundações), não se exige garantia do juízo para que o ente público opte por impugnar a execução.

Uma vez citado, a União pode apresentar embargos à execução no prazo legal de 30 dias, conforme previsão processual (art. 910 do CPC), sem necessidade de depósito ou penhora prévia.

Essa regra decorre da impenhorabilidade dos bens públicos e do regime especial aplicável à execução contra a Fazenda, que resguarda o interesse público e disciplina as formas de pagamento posteriores, como requisição de pequeno valor ou precatório.

Nos embargos a Fazenda pode alegar, entre outras matérias, o excesso de execução ou a inexigibilidade do título, tudo sem garantia do juízo.

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