Questão FC879248
Eleonora move reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e da União, como responsável subsidiária, em virtude de ter sido a tomadora de serviços. A sentença julgou procede
Execução Trabalhista
FCC · 2023
Eleonora move reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador e da União, como responsável subsidiária, em virtude de ter sido a tomadora de serviços. A sentença julgou procedente em parte seus pedidos, transitando em julgado. Com a regular liquidação por cálculos, os mesmos foram homologados, sendo que Eleonora tem direito a receber R$ 10.000,00 de seu ex-empregador, com a condenação subsidiária da União. Esgotadas todas as possibilidades de execução contra a empresa, sem sucesso, Eleonora requereu ao juiz o direcionamento da execução em face da União, que foi citada, mas discordou dos cálculos apresentados, reputando-os excessivos. Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor,
- a Lei prevê que sendo o ente público o devedor, ainda que subsidiário, bastará depositar 20% do valor homologado para ajuizar embargos à execução.
- caberá à União depositar o valor da dívida e, então, no prazo legal, ajuizar embargos à execução.
- se a União não depositar voluntariamente a quantia, terá bens penhorados no valor da dívida e, após, poderá ajuizar embargos à execução.
- a Lei prevê que sendo o ente público o devedor, ainda que subsidiário, bastará depositar metade do valor homologado para ajuizar embargos à execução.
- é desnecessária a garantia do juízo para a União ajuizar embargos à execução.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, no processo executivo contra a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e suas autarquias/fundações), não se exige garantia do juízo para que o ente público opte por impugnar a execução.
Uma vez citado, a União pode apresentar embargos à execução no prazo legal de 30 dias, conforme previsão processual (art. 910 do CPC), sem necessidade de depósito ou penhora prévia.
Essa regra decorre da impenhorabilidade dos bens públicos e do regime especial aplicável à execução contra a Fazenda, que resguarda o interesse público e disciplina as formas de pagamento posteriores, como requisição de pequeno valor ou precatório.
Nos embargos a Fazenda pode alegar, entre outras matérias, o excesso de execução ou a inexigibilidade do título, tudo sem garantia do juízo.
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