Questão FC879254
Em matéria de Execução de Contribuições Previdenciárias, considere: I. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sente
Execução Trabalhista
FCC · 2012
Em matéria de Execução de Contribuições Previdenciárias, considere:
I. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.
II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos da legislação competente.
III. Faculta-se ao devedor o pagamento imediato da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex officio.
IV. A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação trabalhista e pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
- III e IV.
- II e III.
- I, II e III.
- II, III e IV.
- I e II.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque reúne três afirmativas em conformidade com a legislação e a jurisprudência trabalhista.
Item I: A competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia por ela proferidas e aos valores de acordos homologados que integrem o salário-de-contribuição, conforme consolidado na jurisprudência do TST.
Item II: Incumbe ao empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais decorrentes de crédito reconhecido em juízo em favor do empregado, observando-se, quanto aos descontos fiscais, o cálculo mês a mês previsto na norma aplicável.
Item III: É facultado ao devedor o pagamento imediato da parcela que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo de cobrança das diferenças que a execução venha a apurar ex officio, nos termos do art. 878‑A da CLT.
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