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Questão FC879257

A loja de roupas Local Jeans Ltda. executada em uma reclamação trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas, o que foi indeferido pelo juiz, sob o argumento de

Execução Trabalhista

FCC · 2024

A loja de roupas Local Jeans Ltda. executada em uma reclamação trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas, o que foi indeferido pelo juiz, sob o argumento de que não se tratava de processo de conhecimento, não sendo cabível tal meio de prova nessa fase processual. Sobre o caso narrado, observando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, a decisão do juiz foi

  1. correta, uma vez que é permitido arrolar testemunhas na fase de execução somente com a interposição de Agravo de Petição.
  2. incorreta, pois é permitida a prova testemunhal em sede de embargos à execução.
  3. correta, pois já fora ultrapassada a fase de conhecimento.
  4. incorreta, sendo cabível a prova testemunhal, cabendo, nesse caso, interposição de Mandado de Segurança.
  5. correta, já que a matéria na execução está restrita a valores.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Incorreta. A Consolidação das Leis do Trabalho admite a prova testemunhal na fase de execução quando há embargos à execução com arrolamento de testemunhas, não se limitando a processo de conhecimento.

Estabelece a CLT que, se houver testemunhas arroladas, o juiz poderá marcar audiência para produção da prova oral, a ser realizada no prazo de 5 dias, e que, finda a inquirição, os autos devem ser conclusos em 48 horas para decisão.

Veja: arts. 884, §2º; 886; 885 da CLT. Portanto, o indeferimento absoluto do arrolamento, por suposta inadequação à fase executiva, contrariou a norma.

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