Questão FC879257
A loja de roupas Local Jeans Ltda. executada em uma reclamação trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas, o que foi indeferido pelo juiz, sob o argumento de
Execução Trabalhista
FCC · 2024
A loja de roupas Local Jeans Ltda. executada em uma reclamação trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas, o que foi indeferido pelo juiz, sob o argumento de que não se tratava de processo de conhecimento, não sendo cabível tal meio de prova nessa fase processual. Sobre o caso narrado, observando o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria, a decisão do juiz foi
- correta, uma vez que é permitido arrolar testemunhas na fase de execução somente com a interposição de Agravo de Petição.
- incorreta, pois é permitida a prova testemunhal em sede de embargos à execução.
- correta, pois já fora ultrapassada a fase de conhecimento.
- incorreta, sendo cabível a prova testemunhal, cabendo, nesse caso, interposição de Mandado de Segurança.
- correta, já que a matéria na execução está restrita a valores.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Incorreta. A Consolidação das Leis do Trabalho admite a prova testemunhal na fase de execução quando há embargos à execução com arrolamento de testemunhas, não se limitando a processo de conhecimento.
Estabelece a CLT que, se houver testemunhas arroladas, o juiz poderá marcar audiência para produção da prova oral, a ser realizada no prazo de 5 dias, e que, finda a inquirição, os autos devem ser conclusos em 48 horas para decisão.
Veja: arts. 884, §2º; 886; 885 da CLT. Portanto, o indeferimento absoluto do arrolamento, por suposta inadequação à fase executiva, contrariou a norma.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em