Questão FC879261
Diógenes está executando a sentença de um processo que ajuizou contra sua ex-empregadora, tendo requerido a penhora da conta bancária de um dos sócios da empresa. O juiz indeferiu
Execução Trabalhista
FCC · 2022
Diógenes está executando a sentença de um processo que ajuizou contra sua ex-empregadora, tendo requerido a penhora da conta bancária de um dos sócios da empresa. O juiz indeferiu o pedido sob o argumento de que a referida conta era para o sócio receber salários do seu atual empregador. Diógenes, contra essa decisão, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, poderá interpor
- agravo de instrumento no prazo de 8 dias.
- recurso ordinário no prazo de 15 dias.
- apelação no prazo de 8 dias.
- agravo de petição no prazo de 8 dias.
- agravo de instrumento no prazo de 10 dias.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O recurso cabível é o agravo de petição, previsto no artigo 897 da CLT, para impugnar decisões proferidas na fase de execução do processo.
No caso apresentado, trata-se de decisão que indeferiu pedido de penhora durante a execução, logo a parte interessada deve interpor o agravo de petição ao Tribunal competente.
O prazo para interposição é de 8 dias, contado a partir da intimação da decisão. Esse prazo está expresso em lei e é cominuado, sendo imprescindível observá‑lo para não acarretar preclusão.
Em síntese: decisão sobre atos executórios é atacada por agravo de petição, interposto ao Tribunal no prazo de 8 dias, conforme art. 897, CLT.
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