Questão FC879264
A sociedade empresária Brechó Botões Coloridos Ltda., executada em reclamação trabalhista, apresentou Embargos à execução, após a penhora de bens, arrolando testemunhas. Nessa hipó
Execução Trabalhista
FCC · 2022
A sociedade empresária Brechó Botões Coloridos Ltda., executada em reclamação trabalhista, apresentou Embargos à execução, após a penhora de bens, arrolando testemunhas. Nessa hipótese, à luz da legislação vigente, a juíza do caso deverá
- deferir o rol de testemunhas, quando intimará o exequente se pretende produzir prova oral também e, em caso negativo, não ouvirá as testemunhas da executada.
- indeferir a indicação de testemunhas, uma vez que já está ultrapassada a fase de conhecimento.
- deferir o rol de testemunhas, designando audiência para a produção de provas, não importando a matéria suscitada nos Embargos, sob pena de cerceamento de defesa.
- indeferir a indicação de testemunhas, pois incabível sua apresentação na fase de execução trabalhista.
- deferir o rol de testemunhas, mas julgará se há necessidade de sua oitiva, tendo em vista que a matéria será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou acordo, quitação ou prescrição da dívida.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Ao receber embargos à execução com rol de testemunhas, a juíza deve aceitá‑lo, mas não terá automaticamente obrigação de ouvir todos os depoimentos.
Isso porque a defesa nos embargos é restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Caberá à magistrada avaliar se as testemunhas são efetivamente necessárias para esclarecer essas questões.
Se entender pertinentes, deverá designar audiência para produção de prova oral nos prazos legais; se não, poderá decidir sem a oitiva, preservando a celeridade processual e evitando prova irrelevante.
Assim, procede o deferimento do rol com juízo de necessidade quanto à sua oitiva.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em