Questão FC879267
Sobre execução,
Execução Trabalhista
FCC · 2018
Sobre execução,
- é vedada a oitiva de testemunhas, uma vez que a discussão está restrita aos valores objeto da execução, à quitação ou prescrição da dívida.
- garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
- a arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados, e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o executado preferência para a adjudicação.
- a exigência da garantia ou penhora nos embargos à execução é igualmente aplicável às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
- não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for prolatada a sentença.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A regra prevista prevê que, uma vez garantida a execução ou penhorados os bens, o executado dispõe de 5 dias para apresentar embargos, e o exequente terá igual prazo para apresentar impugnação.
Por garantida a execução entende‑se a adoção de medida que assegure o resultado prático da execução, como depósito, fiança bancária ou penhora de bens suficientes. Esse requisito é pressuposto processual para a admissibilidade dos embargos.
Os embargos são o meio de defesa do devedor para discutir o cumprimento da obrigação, quitação, prescrição e vícios da execução. O prazo de 5 dias começa a correr da intimação da garantia ou da penhora.
O exequente, ao ser citado, dispõe do mesmo prazo para impugnar os embargos. Não apresentar a defesa no prazo implica o prosseguimento imediato da execução.
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