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Questão FC879270

A Fazenda Pública, devidamente intimada na pessoa de seu representante judicial, poderá impugnar a execução. Neste caso, a matéria que NÃO poderá ser arguida é

Execução Trabalhista

FCC · 2016

A Fazenda Pública, devidamente intimada na pessoa de seu representante judicial, poderá impugnar a execução. Neste caso, a matéria que NÃO poderá ser arguida é

  1. excesso de execução.
  2. ilegitimidade de parte.
  3. falta ou nulidade de citação, se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.
  4. desconhecimento do exequente.
  5. cumulação indevida de execuções.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alegação de “desconhecimento do exequente” não é matéria suscetível de impugnação específica pela Fazenda Pública quando esta é intimada na pessoa de seu representante judicial.

O procedimento de impugnação previsto no CPC admite hipóteses concretas e formalizadas, como ilegitimidade, inexequibilidade do título, excesso de execução ou causas extintivas supervenientes.

O simples desconhecimento é uma afirmação fática e subjetiva que não constitui fundamento jurídico autônomo de impugnação. Se se pretende atacar a pessoa que figura como exequente, a via correta é alegar ilegitimidade de parte ou demonstrar a inexistência ou inexigibilidade do título.

Portanto, a razão prática é que não há previsão processual para impugnar a execução com base apenas no desconhecimento do exequente.

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