Questão FC879270
A Fazenda Pública, devidamente intimada na pessoa de seu representante judicial, poderá impugnar a execução. Neste caso, a matéria que NÃO poderá ser arguida é
Execução Trabalhista
FCC · 2016
A Fazenda Pública, devidamente intimada na pessoa de seu representante judicial, poderá impugnar a execução. Neste caso, a matéria que NÃO poderá ser arguida é
- excesso de execução.
- ilegitimidade de parte.
- falta ou nulidade de citação, se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia.
- desconhecimento do exequente.
- cumulação indevida de execuções.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alegação de “desconhecimento do exequente” não é matéria suscetível de impugnação específica pela Fazenda Pública quando esta é intimada na pessoa de seu representante judicial.
O procedimento de impugnação previsto no CPC admite hipóteses concretas e formalizadas, como ilegitimidade, inexequibilidade do título, excesso de execução ou causas extintivas supervenientes.
O simples desconhecimento é uma afirmação fática e subjetiva que não constitui fundamento jurídico autônomo de impugnação. Se se pretende atacar a pessoa que figura como exequente, a via correta é alegar ilegitimidade de parte ou demonstrar a inexistência ou inexigibilidade do título.
Portanto, a razão prática é que não há previsão processual para impugnar a execução com base apenas no desconhecimento do exequente.
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