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Questão FC879273

Sendo ré em uma execução em curso na Justiça do Trabalho, na qual a dívida estava no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a empresa Antiquário “X” teve penhorado e removido p

Execução Trabalhista

FCC · 2016

Sendo ré em uma execução em curso na Justiça do Trabalho, na qual a dívida estava no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a empresa Antiquário “X” teve penhorado e removido para o depósito público um antigo lustre no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o qual estava em seu poder em razão de um contrato estimatório que havia celebrado com terceiro, sendo certo que este ainda aguardava a venda do bem para haver seu crédito.

Nesse caso, o

  1. devedor embargaria a execução, alegando que o lustre era impenhorável.
  2. devedor apresentaria exceção de pré-executividade, alegando que não seria o possuidor do lustre.
  3. devedor apresentaria simples petição, comprovando o caráter estimatório do lustre.
  4. terceiro embargaria de terceiro a execução, pedindo que o bem fosse retirado da posse do Antiquário e a ele devolvido.
  5. devedor embargaria a execução, alegando excesso de execução, uma vez que o lustre valeria o dobro do valor da dívida.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta: o devedor deve opor embargos à execução, sustentando a impenhorabilidade do lustre.

No contrato estimatório (consignação) transfere-se apenas a posse para que o consignatário venda o bem, permanecendo a propriedade com o consignante até o pagamento integral do preço.

Nos termos do art. 536 do CC, a coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário enquanto o preço não estiver quitado. Assim, o lustre, embora em poder da empresa, era impenhorável.

Procedimentalmente, na Justiça do Trabalho cabem embargos à execução (art. 884 da CLT), com prazo de 5 dias a contar da intimação da penhora, para discutir a nulidade da constrição por impenhorabilidade.

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