FC ConcursosFC Concursos

Questão FC879275

Tem-se pela exceção de pré-executividade a possibilidade de o executado alegar determinadas questões em execução sem a prévia garantia do juízo. Neste sentido,

Execução Trabalhista

FCC · 2014

Tem-se pela exceção de pré-executividade a possibilidade de o executado alegar determinadas questões em execução sem a prévia garantia do juízo. Neste sentido,

  1. caso o Juiz realize de ofício o controle de admissibilidade da execução sobre as questões de ordem pública, veda-se ao interessado opor a medida para discutir a quitação, o pagamento, a transação superveniente e a novação, ainda que amparadas em prova pré-constituída.
  2. somente podem ser discutidas questões de ordem pública e com prova pré-constituída.
  3. a ausência de previsão legal à defesa sem constrição tem cabimento tão somente em face de títulos extrajudiciais, diante da exigibilidade, certeza e liquidez próprias dos títulos judiciais.
  4. qualquer situação que dependa de cognição abrangente, inclusive com coleta de provas orais, refoge totalmente à pertinência da dita exceção e, por isso, não se deve processar a medida.
  5. qualquer decisão judicial acerca da exceção de pré-executividade submete-se ao regime da coisa julgada, salvo se admitido o agravo de petição no prazo de oito dias.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A exceção de pré-executividade é meio excepcional que permite ao executado alegar, sem garantia do juízo, questões manifestas e resolvíveis por prova pré-constituída, visando obstar execução manifestamente injusta ou inexigível.

Contudo, qualquer matéria que exija cognição abrangente ou dilação probatória, como a produção de prova oral ou outras diligências instrutórias, não se presta à via da exceção. Nesses casos a lide precisa de exame probatório completo, incompatível com a rápida análise da medida.

Assim, quando a defesa depender de instrução, não se deve processar a exceção de pré-executividade; o caminho procedimental é a garantia da execução e a oposição dos embargos previstos na legislação (art. 884 da CLT), para viabilizar a produção de provas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo