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Questão FC879276

É regra prevista no processo do trabalho sobre os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação:

Execução Trabalhista

FCC · 2013

É regra prevista no processo do trabalho sobre os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação:

  1. O prazo dos embargos à execução é de dez dias contados da juntada aos autos do auto de penhora.
  2. O exequente só poderá impugnar os cálculos de liquidação no momento em que tiver ciência da liberação do crédito exequendo.
  3. A impugnação à sentença de liquidação será julgada em autos apartados.
  4. Nos embargos à execução não cabe a produção de qualquer prova, muito menos a testemunhal.
  5. O exequente pode apresentar impugnação à sentença de liquidação no mesmo prazo previsto para o executado apresentar embargos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Conforme art. 884 da CLT, uma vez garantida a execução ou penhorados os bens, o executado dispõe de 5 dias para apresentar embargos à execução, e ao exequente cabe igual prazo para apresentar impugnação à sentença de liquidação.

Isso significa que a impugnação do exequente tem a mesma função temporal de confronto dos atos de liquidação: é a oportunidade para discutir cálculos, apontar erros ou omissões e evitar preclusão processual.

Em suma, o prazo é comum e simultâneo: conta-se a partir da garantia da execução ou da penhora, e a inércia implica perda do direito de atacar a liquidação naquele momento.

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