Questão FC879279
A fase de execução no processo trabalhista possui regramentos próprios e típicos, conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo correto afirmar sobre essa
Execução Trabalhista
FCC · 2013
A fase de execução no processo trabalhista possui regramentos próprios e típicos, conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, sendo correto afirmar sobre essa fase que
- a matéria de defesa nos embargos do executado será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida, não cabendo produção de prova testemunhal.
- requerida a execução, o Juiz mandará expedir mandado de citação do executado para que faça o pagamento em 15 (quinze) dias ou garanta a execução, sob pena de penhora.
- o executado que não pagar a importância reclamada poderá nomear bens à penhora, não havendo qualquer ordem preferencial a ser observada.
- garantida a execução ou penhorados os bens, terá a empresa executada 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
- serão julgados em sentenças distintas os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário, para possibilitar recursos parciais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 884 da CLT estabelece que, uma vez garantida a execução ou penhorados os bens, o executado terá 5 (cinco) dias para opor embargos, e o exequente contará com igual prazo para apresentar impugnação.
Trata‑se de prazo curto e de natureza processual urgente, que visa a rápida resolução da fase executória. Os embargos são o meio específico de defesa do executado contra a execução propriamente dita.
O conteúdo da defesa nos embargos é delimitado pela própria CLT, e, se houver arrolamento de testemunhas, o juiz poderá designar audiência para sua oitiva em prazo também reduzido.
Em síntese, a alternativa está correta por reproduzir literalmente o comando legal que disciplina os prazos e a dinâmica entre embargos e impugnação na execução trabalhista.
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