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Questão FC879280

Em se tratando de embargos à execução e impugnação à sentença no processo do trabalho, é correto afirmar:

Execução Trabalhista

FCC · 2012

Em se tratando de embargos à execução e impugnação à sentença no processo do trabalho, é correto afirmar:
  1. É vedada a dilação probatória nos embargos à execução.
  2. Não é necessária a garantia do juízo ou penhora de bens para apresentação de embargos à execução.
  3. O prazo do executado para apresentar embargos à execução é de 5 (cinco) dias, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
  4. A matéria da defesa dos embargos é ampla, podendo rediscutir as bases do título executivo judicial.
  5. A sentença de liquidação não poderá ser impugnada pelo executado ou exequente por meio de embargos à penhora.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Embargos à execução no processo do trabalho são regulados pelo art. 884 da CLT. O dispositivo prevê que, "Garantida a execução ou penhorados os bens", o executado terá 5 (cinco) dias para apresentar embargos.

Esse prazo é curto e imediatista, destinado a propiciar defesa específica contra a execução. Tratando-se de impugnação pelo exequente, aplica‑se igual prazo de 5 (cinco) dias para responder aos embargos.

Além disso, o mesmo artigo prevê possibilidade de produção de prova testemunhal, caso arroladas, com audiência marcada pelo juiz quando necessária, também em prazo reduzido.

Em suma: a contagem da defesa é desencadeada pela garantia da execução ou pela penhora, sendo ambos os prazos de cinco dias, para embargos e para impugnação.

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