Questão FC879282
Conforme previsão contida na CLT, nos embargos à execução a matéria de defesa do executado será restrita às alegações de
Execução Trabalhista
FCC · 2012
Conforme previsão contida na CLT, nos embargos à execução a matéria de defesa do executado será restrita às alegações de
- decadência do direito de executar a sentença, pagamento da dívida ou ilegitimidade do exequente.
- exceção de incompetência material, transação, pagamento da dívida ou prescrição da ação principal.
- cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
- cumprimento da decisão ou do acordo, novação ou incompetência do Juízo prolator da sentença exequenda.
- exceção de pré-executividade, cumprimento do acordo ou pagamento da dívida.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Nos embargos à execução a CLT limita a matéria de defesa às hipóteses previstas no artigo 884, §1º: cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
Cumprimento da decisão ou do acordo significa que o executado alega ter cumprido integralmente a obrigação reconhecida em sentença ou ajustada em acordo.
Quitação refere‑se ao pagamento já efetuado, total ou parcial, que extingue ou reduz o crédito exigido na execução.
Prescrição indica a perda do direito de exigir a obrigação pelo decurso do prazo legal, tornando inexigível a cobrança.
Procedimentalmente, os embargos são propostos após a garantia da execução e, se houver testemunhas, o juiz pode designar audiência para produção de provas, conforme dispõe o mesmo dispositivo.
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