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Questão FC879286

Gabriela adquiriu uma fazenda na Cidade do Sol através de instrumento particular de compra e venda. Após alguns dias descobriu que a fazenda adquirida havia sido arrematada em leil

Execução Trabalhista

FCC · 2010

Gabriela adquiriu uma fazenda na Cidade do Sol através de instrumento particular de compra e venda. Após alguns dias descobriu que a fazenda adquirida havia sido arrematada em leilão judicial em razão de dívida trabalhista do ex-proprietário. Neste caso, Gabriela

  1. não poderá interpor Embargos de Terceiros, tendo em vista que o bem já foi arrematado em leilão.
  2. poderá interpor Embargos de Terceiros até cinco dias depois da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
  3. poderá interpor Embargos de Terceiros até dez dias depois da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
  4. poderá interpor Embargos de Terceiros até cinco dias depois da arrematação, independentemente da assinatura da respectiva carta.
  5. poderá interpor Embargos de Terceiros até dez dias depois da arrematação, independentemente da assinatura da respectiva carta.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Os embargos de terceiro protegem quem não participou do processo executivo e não responde pela dívida que motivou a constrição de bens.

Gabriela, que comprou a fazenda por instrumento particular e não era parte na execução trabalhista, tem legitimidade para opor embargos de terceiro visando afastar a arrematação que atingiu seu bem.

Quanto ao prazo, na fase de execução os embargos podem ser opostos até 5 dias após a arrematação, contanto que isso ocorra antes da assinatura da carta de arrematação. Esse requisito é definidor: vencido esse momento, o meio de impugnação torna‑se inadequado.

Em síntese: cabe embargos de terceiro por legitimidade de Gabriela, observando‑se o prazo de cinco dias e a necessidade de ajuizamento antes da assinatura da respectiva carta.

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