Questão FC879287
Em determinada reclamação trabalhista já em fase de execução de sentença foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa reclamada e penhorado bem pertencente a sócio. Neste
Execução Trabalhista
FCC · 2010
Em determinada reclamação trabalhista já em fase de execução de sentença foi desconsiderada a personalidade jurídica da empresa reclamada e penhorado bem pertencente a sócio. Neste caso, considerando que a penhora ocorreu ontem, o sócio deverá interpor
- Mandado de Segurança no prazo máximo de noventa dias da efetivação da penhora.
- Embargos de Terceiros no prazo de cinco dias.
- Embargos à Execução.
- Embargos de Terceiros no prazo de oito dias.
- Embargos de Terceiros no prazo de dez dias.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta: Embargos à Execução.
Nos termos do art. 884 da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, o executado terá 5 dias para apresentar embargos. Esse prazo é contado a partir da penhora ou da intimação, portanto, tendo a penhora ocorrido ontem, é esse o prazo aplicável.
Com a desconsideração da personalidade jurídica, os sócios passam a integrar o polo passivo da execução, não sendo considerados terceiros. Assim, a via adequada para impugnar a penhora sobre bem de sócio é a opositura de Embargos à Execução, com os fundamentos possíveis: excesso de execução, ilegitimidade, impenhorabilidade, nulidades processuais, entre outros.
Não interpor os embargos no prazo acarreta preclusão das matérias debatíveis nessa via específica.
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