Questão FC879294
Mário, representante legal da empresa VIDE, foi intimado por oficial de justiça da penhora em execução de reclamação trabalhista proposta por sua ex-funcionária Janete. Neste caso,
Execução Trabalhista
FCC · 2008
Mário, representante legal da empresa VIDE, foi intimado por oficial de justiça da penhora em execução de reclamação trabalhista proposta por sua ex-funcionária Janete. Neste caso, de acordo com a CLT, o prazo para Mário interpor Embargos à Execução contará
- da intimação da penhora.
- da juntada aos autos do auto de intimação da penhora.
- da notificação via postal da realização da penhora.
- do despacho do magistrado que reconhecer válida a penhora.
- após o decurso de cinco dias da juntada aos autos do auto de intimação da penhora.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na execução trabalhista, o prazo para oferecer embargos à execução começa a correr a partir da intimação da penhora, quando esta efetivamente se realiza e o executado toma ciência do ato constritivo.
Isso ocorre porque a penhora caracteriza a garantia da execução, requisito para o processamento dos embargos; com a intimação do ato, surge o direito e o dever de impugná‑lo no prazo legal.
O prazo ordinário é de 5 dias a contar dessa intimação, conforme previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho; existem regras especiais para a Fazenda Pública, que não se aplicam ao caso concreto.
Portanto, tratando‑se de Mário intimado pelo oficial de justiça, o termo inicial do prazo é a data da intimação da penhora.
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