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Questão FC879294

Mário, representante legal da empresa VIDE, foi intimado por oficial de justiça da penhora em execução de reclamação trabalhista proposta por sua ex-funcionária Janete. Neste caso,

Execução Trabalhista

FCC · 2008

Mário, representante legal da empresa VIDE, foi intimado por oficial de justiça da penhora em execução de reclamação trabalhista proposta por sua ex-funcionária Janete. Neste caso, de acordo com a CLT, o prazo para Mário interpor Embargos à Execução contará

  1. da intimação da penhora.
  2. da juntada aos autos do auto de intimação da penhora.
  3. da notificação via postal da realização da penhora.
  4. do despacho do magistrado que reconhecer válida a penhora.
  5. após o decurso de cinco dias da juntada aos autos do auto de intimação da penhora.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na execução trabalhista, o prazo para oferecer embargos à execução começa a correr a partir da intimação da penhora, quando esta efetivamente se realiza e o executado toma ciência do ato constritivo.

Isso ocorre porque a penhora caracteriza a garantia da execução, requisito para o processamento dos embargos; com a intimação do ato, surge o direito e o dever de impugná‑lo no prazo legal.

O prazo ordinário é de 5 dias a contar dessa intimação, conforme previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho; existem regras especiais para a Fazenda Pública, que não se aplicam ao caso concreto.

Portanto, tratando‑se de Mário intimado pelo oficial de justiça, o termo inicial do prazo é a data da intimação da penhora.

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