Questão FC879302
Em embargos do devedor, a parte executada pode, nos termos da C.L.T., apresentar como matéria de sua defesa SOMENTE
Execução Trabalhista
FCC · 2005
Em embargos do devedor, a parte executada pode, nos termos da C.L.T., apresentar como matéria de sua defesa SOMENTE
- exceção de incompetência material, transação, pagamento da dívida ou prescrição da ação principal.
- decadência do direito de executar a sentença, pagamento da dívida ou ilegitimidade do exequente.
- cumprimento da decisão ou do acordo, novação ou incompetência do Juízo prolator da sentença exequenda.
- exceção de pré- executividade, cumprimento do acordo ou pagamento da dívida.
- cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Embargos do devedor na CLT permitem que o executado limite sua defesa a poucas matérias específicas, previstas em lei.
São elas: cumprimento da decisão ou do acordo, quitação e prescrição. Cumprimento significa que a obrigação já foi satisfeita integralmente, seja por pagamento ou por cumprimento de cláusula do acordo. Quitação indica prova de pagamento ou entrega que extingue a obrigação. Prescrição refere‑se à perda do direito de exigir a dívida em razão do decurso do prazo legal.
Essa disciplina consta do artigo 884 da CLT, que restringe a matéria de defesa nos embargos à execução a esses pontos, exigindo prova adequada pelo executado.
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